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PERÍCIA CONTÁBIL 3ª EDIÇÃO |
ARBITRAGEM |
LIVRO SOBRE CUSTOS![]() |
Diretriz do dia 18 de maio de 2012
Mensagem da Instituição Religiosa Perfect Liberty
O descontentamento é um desperdício de emoção.
Apenas o sentimento de insatisfação não resolve nada. Descubra as falhas de suas ideias e de seus métodos e utilize sua criatividade para superar as dificuldades.
Acesse o site da PL para mais conhecimento
"Mediante a reflexão e meditação alcança-se a reformulação do ser,
promovendo a elevação do caráter, purificação da mente e do coração.
Faça de
forma objetiva, para o que existir na mente e na vontade venha de
seu espírito, materializando o invisível.
A sua evolução ocorrerá por meio da mente e do coração, com a força advinda do
espírito.
Por isto, mesmo estando em um ambiente mais antagônico, as influências
externas não serão obstáculos,
por que o estado de vigília abrirá a sua mente para as percepções de sua chispa divina, conduzindo-o para a plena felicidade nesta existência."
Marco Antônio Amaral Pires
A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.
O trabalho desenvolvido pelo professor Marco Antônio Amaral Pires. membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis, e seu corpo técnico no foro de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, Brasil, visa estudar, examinar e certificar sobre matéria técnica contábil, para que a certeza jurídica possa ser alcançada de forma cada vez mais científica. Faz parte do Grupo Técnico de Perícias do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desde 2005. Atualmente compõe a diretoria da ASPEJUDI no biênio 2008-2010.
A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.
Por este motivo, prioritariamente, o trabalho na Justiça Comum é desenvolvido na qualidade de perito do juízo.
Com a ampliação do trabalho de arbitragem no Estado de Minas Gerais com a consolidação da CAMINAS - Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem no procedimento de arbitragem para as empresas que atuam em Minas Gerais, este profissional desde 18 de setembro de 2008 é compromissado e lotado na Câmara Setorial Cível Comercial desta entidade como ÁRBITRO e como PERITO ARBITRAL. Em virtude do sigilo, restringe os fatos e notícias naquilo que o endereço eletrônico da CAMINAS oferece aos interessados.
Apresenta em seu currículo sua qualificação trabalhos publicados - que poderão ser capturados por "download" -, além de visualizar as diversas varas que atua e respectivo trabalho na qualidade de perito do juízo. Indica também as empresas pelo qual tem desenvolvido assistência técnica.
Ministra cursos para especialização de contadores com carga horária compatível com as necessidades do Instituto de Ensino Superior responsável, visando a formação de professores para o ensino desta disciplina no curso de Ciências Contábeis e na especialização, reciclagem e preparo de profissionais que atuam ou pretendem atuar nesta função judicial.
Coloca-se à disposição para esclarecimentos, orientações e sugestões acerca desta função extra-judicial e judicial que pratica de forma integral.
DICAS PARA OS PERITOS
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Resolução CFC nº1.282 28/05/10
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LEI 11.232 DE 22-12-2005 |
NOVAS NORMAS SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
SISTEMATIZAÇÃO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES EM DUAS GRANDES NORMAS: |
LEI 12.249
de 16-06-2010 |
CÓDIGO CIVIL DE 2003 |
Rua dos Timbiras, 3109 Conj. 304
Barro Preto - Belo Horizonte
Tel./Fax: (0-XX-31) 3295-2178
Atualizada em 2 de maio de 2012
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