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Ética e probidade. Palavras fortes que a nossa Bandeira Nacional nos transmite! Clique aqui para maiores informações O "Manifesto de Minas" brada que a AMAZÔNIA é do Brasil. Devemos nos conscientizar para que não haja o assalto pelos estrangeiros. Façamos nossa parte!
PERÍCIA CONTÁBIL
3ª EDIÇÃO  
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ARBITRAGEM
Caminho em que os conflitos são resolvidos com ética, legalidade e agilidade.  

LIVRO SOBRE CUSTOS

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Diretriz do dia 6 de setembro de 2010
Mensagem da Instituição Religiosa Perfect Liberty

Já que vai fazer, faça com prazer.
Realize tudo com grande entusiasmo e empolgação. Você descobrirá uma nova alegria.

Acesse o site da PL para mais conhecimento

"Mediante a reflexão e meditação alcança-se a reformulação do ser,

promovendo a elevação do caráter, purificação da mente e do coração.

Faça de forma objetiva para o que existir na mente e na vontade venha do espírito, materializando o invisível.
A evolução do ser humano ocorrerá por meio da mente e do coração, com a força advinda do espírito. 
Por isto, mesmo estando em um ambiente mais antagônico, as influências externas não serão obstáculos,

por que o estado de vigília conduzirá para o Nirvana da atual dimensão,

possibilitando-o de receber o passe para o nível subsequente."

Marco Antônio Amaral Pires

 


        Perícia Contábil

        A perícia contábil judicial é um dos instrumentos de prova que os advogados, árbitros e juízes utilizam para identificação da verdade real, aproximando a verdade formal dos autos dos fatos acontecidos entre as partes.

        O trabalho desenvolvido pelo professor Marco Antônio Amaral Pires. membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis, e seu corpo técnico no foro de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, Brasil, visa estudar, examinar e certificar sobre matéria técnica contábil, para que a certeza jurídica possa ser alcançada de forma cada vez mais científica. Faz parte do Grupo Técnico de Perícias do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais desde 2005. Atualmente compõe a diretoria da ASPEJUDI no biênio 2008-2010.

        A busca da verdade real quanto aos fatos é o maior dever do perito, proporcionando provas competentes de causa e efeito, ou seja, estabelecendo o nexo causal do dano ao objeto de pedir da ação promovida.

        Por este motivo, prioritariamente, o trabalho na Justiça Comum é desenvolvido na qualidade de perito do juízo.

        Com a ampliação do trabalho de arbitragem no Estado de Minas Gerais com a consolidação da CAMINAS - Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem no procedimento de arbitragem para as empresas que atuam em Minas Gerais, este profissional desde 18 de setembro de 2008 é compromissado e lotado na Câmara Setorial Cível Comercial desta entidade como ÁRBITRO e como PERITO ARBITRAL. Em virtude do sigilo, restringe os fatos e notícias naquilo que o endereço eletrônico da CAMINAS oferece aos interessados.

       Apresenta em seu currículo sua qualificação trabalhos publicados - que poderão ser capturados por "download" -, além de visualizar as diversas varas que atua e respectivo trabalho na qualidade de perito do juízo. Indica também as empresas pelo qual tem desenvolvido assistência técnica.

        Ministra cursos para especialização de contadores com carga horária compatível com as necessidades do Instituto de Ensino Superior responsável, visando a formação de professores para o ensino desta disciplina no curso de Ciências Contábeis e na especialização, reciclagem e preparo de profissionais que atuam ou pretendem atuar nesta função judicial.

        Coloca-se à disposição para esclarecimentos, orientações e sugestões acerca desta função extra-judicial e judicial que pratica de forma integral.

DICAS PARA OS PERITOS

Resolução CFC nº1.282 28/05/10

Altera a estrutura dos Princípios de Contabilidade

LEI 11.232 DE 22-12-2005

ALTERAÇÕES NAS LIQUIDAÇÕES DE SENTENÇA. ATENÇÃO PERITOS CONTADORES !

NOVAS NORMAS SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL

SISTEMATIZAÇÃO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES EM DUAS GRANDES NORMAS:
 
NBC TP 01 E NBC PP 01

LEI 12.249 de 16-06-2010

ALTERAÇÕES
do  Decreto-lei 9.245 de 1946:

Regulamenta atuação do Conselho Federal de Contabilidade e dispõe assuntos de interesse da classe

CÓDIGO CIVIL DE 2003

MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NOVO CÓDIGO CIVIL E QUE INFLUENCIAM NO TRABALHO PERICIAL 

 

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 Equipe de profissionais

JULIANA       MARIA JOSÉ          REGIANE     

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Atualizada em 30 de agosto de 2010

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